Você foi parado em uma blitz. O agente conferiu sua placa Mercosul e disse: "O lacre está rompido. Vou autuar pelo art. 230, I do CTB" . Multa gravíssima de R$ 880,41, 7 pontos, retenção do veículo e ainda tipificação como adulteração de sinal identificador em casos extremos (art. 311 CP). Você protesta: o lacre rompeu sozinho com o tempo, ou na lavagem, ou no estacionamento. Não houve adulteração .