A apreensão de veículo apenas pelo não pagamento de IPVA é prática INCONSTITUCIONAL — o STF já consolidou que o Estado não pode usar meios coercitivos indiretos para forçar pagamento de tributo. As Súmulas 70, 323 e 547 do STF garantem o direito de discutir o débito sem perder o bem. Em 2026, mandado de segurança libera o veículo em horas.