Dirigir com CNH Suspensa: Crime do Art. 307 CTB e Defesa 2026

Dirigir com CNH suspensa não é apenas multa — é CRIME (Art. 307 CTB) com pena de detenção de 6 meses a 1 ano + multa + nova suspensão. A defesa exige análise técnica: a suspensão era válida? Houve notificação? Há tese de erro de proibição? Apenas advogado especializado pode evitar a condenação.