Multa por Não Uso do Cinto de Segurança: Atualizações na Legislação de Trânsito em 2024
O uso do cinto de segurança é uma medida fundamental para a segurança viária e, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seu não uso configura infração grave. Em 2024, a legislação mantém a penalidade para condutores e passageiros que não utilizarem o cinto de segurança, com multa no valor de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A obrigatoriedade do cinto de segurança estende-se a todos os ocupantes do veículo, incluindo os que estiverem no banco traseiro. A desobediência a essa norma é uma infração de trânsito grave, prevista no artigo 167 do CTB.
Além disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem intensificado a fiscalização do uso do cinto de segurança, especialmente durante operações especiais, como a Operação Proclamação da República. Essas ações visam reduzir o número de vítimas em acidentes nas rodovias federais, reforçando a importância do uso do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo.
Portanto, é imprescindível que condutores e passageiros estejam atentos às normas de trânsito e utilizem o cinto de segurança em todas as viagens, independentemente da distância percorrida. O cumprimento dessa obrigação legal não apenas evita penalidades, mas, sobretudo, preserva vidas.