Infrações Relacionadas ao Não Uso do Cinto de Segurança: Atualizações de 2024

O cinto de segurança é um dispositivo essencial para a segurança dos ocupantes de veículos, e seu uso é obrigatório conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2024, as infrações relacionadas ao não uso do cinto de segurança permanecem classificadas como graves, sujeitas a penalidades específicas.

1. Condutor sem Cinto de Segurança

Conforme o artigo 167 do CTB, deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

2. Passageiro sem Cinto de Segurança

A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança estende-se a todos os ocupantes do veículo, incluindo os passageiros dos bancos traseiros. A desobediência a essa norma é uma infração de trânsito grave, prevista no artigo 167 do CTB.

3. Transporte de Crianças sem Dispositivo de Retenção Adequado

O transporte de crianças sem o uso de dispositivos de retenção adequados, como cadeirinhas ou assentos de elevação, configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A legislação foi alterada recentemente pela Lei 14.071/2020, chamada de “Nova Lei de Trânsito”.

4. Uso Inadequado do Cinto de Segurança

Utilizar o cinto de segurança de forma incorreta, como passar o cinto por baixo do braço ou não ajustá-lo adequadamente, pode ser interpretado como não uso, sujeitando o condutor ou passageiro às mesmas penalidades previstas para a infração grave.

5. Exceções à Obrigatoriedade do Uso do Cinto de Segurança

Existem situações específicas em que o uso do cinto de segurança não é obrigatório, como ao trafegar em veículos de uso bélico ou em ônibus ou micro-ônibus fabricados antes de 1999. No entanto, essas exceções são restritas e não se aplicam à maioria dos veículos em circulação.

É fundamental que condutores e passageiros estejam atentos às normas de trânsito e utilizem o cinto de segurança em todas as viagens, independentemente da distância percorrida. O cumprimento dessa obrigação legal não apenas evita penalidades, mas, sobretudo, preserva vidas.

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