Doutrina Jurídica sobre a Multa por Falta do Uso do Cinto de Segurança

A multa por falta do uso do cinto de segurança, prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura-se como uma infração grave, sujeitando o condutor à penalidade de multa e à atribuição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, tanto para o condutor quanto para os passageiros, encontra fundamento no artigo 65 do CTB, visando a garantir a segurança e a integridade física dos ocupantes do veículo.

1. Natureza da Infração:

A doutrina majoritária classifica a infração como uma norma de caráter preventivo, com o objetivo de proteger a vida e a saúde dos indivíduos. A falta do uso do cinto de segurança aumenta consideravelmente o risco de lesões graves e fatais em caso de acidentes de trânsito, conforme comprovam diversos estudos e estatísticas.

2. Responsabilidade do Condutor:

O condutor do veículo é o responsável por garantir que todos os ocupantes estejam utilizando o cinto de segurança, inclusive no banco traseiro. Em caso de passageiro menor de 18 anos, a responsabilidade pela utilização do dispositivo de segurança é do condutor, conforme o artigo 167, parágrafo único, do CTB.

3. Autuação e Defesa:

A autuação pela infração pode ser realizada por agente de trânsito, mediante constatação visual, ou por equipamentos eletrônicos de fiscalização, como radares e câmeras. O condutor autuado tem o direito de apresentar defesa prévia e recorrer da decisão administrativa, buscando a anulação da multa.

4. Jurisprudência:

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem se consolidado no sentido de que a multa por falta do uso do cinto de segurança é legal e legítima, desde que a autuação seja realizada em conformidade com as normas do CTB e do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). A defesa do autuado deve se basear em argumentos e provas que demonstrem a inexistência da infração ou a ocorrência de vícios no processo administrativo.

5. Considerações Finais:

O uso do cinto de segurança é uma medida fundamental para a segurança no trânsito, contribuindo para a redução do número de acidentes e de vítimas. A multa por falta do uso do dispositivo, embora represente uma penalidade para o condutor, visa a garantir o cumprimento da lei e a proteção da vida. É essencial que os condutores estejam conscientes da importância do uso do cinto de segurança e das consequências legais da sua omissão.

Referências:

  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
  • Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)
  • Jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs)

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