A multa por falta do uso do cinto de segurança, prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura-se como uma infração grave, sujeitando o condutor à penalidade de multa e à atribuição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, tanto para o condutor quanto para os passageiros, encontra fundamento no artigo 65 do CTB, visando a garantir a segurança e a integridade física dos ocupantes do veículo.
1. Natureza da Infração:
A doutrina majoritária classifica a infração como uma norma de caráter preventivo, com o objetivo de proteger a vida e a saúde dos indivíduos. A falta do uso do cinto de segurança aumenta consideravelmente o risco de lesões graves e fatais em caso de acidentes de trânsito, conforme comprovam diversos estudos e estatísticas.
2. Responsabilidade do Condutor:
O condutor do veículo é o responsável por garantir que todos os ocupantes estejam utilizando o cinto de segurança, inclusive no banco traseiro. Em caso de passageiro menor de 18 anos, a responsabilidade pela utilização do dispositivo de segurança é do condutor, conforme o artigo 167, parágrafo único, do CTB.
3. Autuação e Defesa:
A autuação pela infração pode ser realizada por agente de trânsito, mediante constatação visual, ou por equipamentos eletrônicos de fiscalização, como radares e câmeras. O condutor autuado tem o direito de apresentar defesa prévia e recorrer da decisão administrativa, buscando a anulação da multa.
4. Jurisprudência:
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem se consolidado no sentido de que a multa por falta do uso do cinto de segurança é legal e legítima, desde que a autuação seja realizada em conformidade com as normas do CTB e do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). A defesa do autuado deve se basear em argumentos e provas que demonstrem a inexistência da infração ou a ocorrência de vícios no processo administrativo.
5. Considerações Finais:
O uso do cinto de segurança é uma medida fundamental para a segurança no trânsito, contribuindo para a redução do número de acidentes e de vítimas. A multa por falta do uso do dispositivo, embora represente uma penalidade para o condutor, visa a garantir o cumprimento da lei e a proteção da vida. É essencial que os condutores estejam conscientes da importância do uso do cinto de segurança e das consequências legais da sua omissão.
Referências:
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
- Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)
- Jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs)