Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Crime de trânsito: você é acusado de não ter socorrido a vítima do acidente em que esteve envolvido, nem ter chamado socorro.