Dirigir com Animal no Colo — Art. 252, V do CTB

Dirigir o veículo transportando no colo ou entre os braços animal ou volume que dificulte ou impeça a condução do veículo. Você foi multado por dirigir com um animal (cachorro, gato) no colo ou segurando objetos que atrapalhem a direção. O animal deve ser transportado no banco traseiro ou em caixa de transporte.