Dirigir com Calçado Inadequado (Chinelo) — Art. 252, II do CTB
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Você foi multado por dirigir de chinelo, tamanco, sandália solta ou descalço. O calçado deve se firmar nos pés para garantir o controle dos pedais.