Conduzir Motocicleta com Farol Apagado — Art. 244, I do CTB

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. Você foi multado por andar de moto com o farol apagado. Motos devem circular sempre com o farol aceso, de dia e de noite, para aumentar a visibilidade.