Transporte Irregular de Passageiros — Art. 233 do CTB

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, no DETRAN, ou na unidade de trânsito do Município, no caso de emplacamento. Transportar passageiros de forma irregular, sem autorização ou em desacordo com as normas de segurança e capacidade do veículo.