Deixar de Efetuar Registro do Veículo — Art. 233 do CTB
Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão executivo de trânsito. Você foi multado por não registrar o veículo no DETRAN dentro do prazo legal de 30 dias após a aquisição ou mudança de domicílio/município.