Usar Placa Irregular ou Adulterada — Art. 229 do CTB

Usar no veículo vidros ou placas de identificação que dificultem ou impeçam a visualização da parte interna ou da placa de identificação. Circular com placa de identificação irregular, ilegível, adulterada, em desacordo com o padrão Mercosul ou que dificulte a leitura.