Ultrapassar em Ponte, Viaduto ou Túnel — Art. 205 do CTB

Ultrapassar outro veículo em pontes, viadutos, túneis, passagens de nível e trechos em curva de visibilidade reduzida. Você foi multado por ultrapassar outro veículo sobre ponte, viaduto, dentro de túnel ou em passagem de nível. São locais onde a ultrapassagem é sempre proibida pelo risco elevado.