Desobedecer Ordem de Agente de Trânsito — Art. 195 do CTB
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Você não obedeceu a uma ordem direta de um agente de trânsito, como parar o veículo, seguir por determinada via ou estacionar em local indicado.