Deixar de Guardar Distância Lateral de Segurança — Art. 192 do CTB

Deixar de guardar distância lateral de segurança em relação a outros veículos e ao bordo da pista. Você foi multado por não manter distância lateral segura de outros veículos, ciclistas ou do bordo da pista. Comum em ultrapassagens de motos e bicicletas com distância insuficiente.