Transitar com Farol Apagado — Art. 184 do CTB

Transitar com o veículo em via pública, sem a devida iluminação ou com dispositivos de iluminação em desacordo com as normas do CONTRAN. Dirigir com faróis apagados à noite, em túneis, sob chuva ou neblina, ou sem luz baixa durante o dia em rodovias.