Manobra Perigosa / Direção Perigosa — Art. 170 do CTB
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Você foi multado por fazer manobra considerada perigosa pelo agente, como frear bruscamente, ziguezaguear ou ameaçar pedestres e outros veículos.