Falta de Equipamento Obrigatório (Extintor/Triângulo) — Art. 167 do CTB

Deixar de equipar o veículo com os equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN. Você foi multado por não ter no veículo os equipamentos obrigatórios como triângulo de sinalização, macaco, chave de roda ou step. Nota: o extintor de incêndio deixou de ser obrigatório para veículos de passeio desde 2015.