Confiar Veículo a Pessoa Embriagada — Art. 166 do CTB

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, esteja sob influência de álcool ou substância psicoativa. Você foi multado por entregar ou emprestar seu veículo a alguém que estava embriagado ou sob efeito de drogas. A responsabilidade recai sobre quem entregou as chaves.