Infrações Relacionadas ao Não Uso do Cinto de Segurança: Atualizações de 2024

O cinto de segurança é um dispositivo essencial para a segurança dos ocupantes de veículos, e seu uso é obrigatório conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2024, as infrações relacionadas ao não uso do cinto de segurança permanecem classificadas como graves, sujeitas a penalidades específicas.

1. Condutor sem Cinto de Segurança

Conforme o artigo 167 do CTB, deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

2. Passageiro sem Cinto de Segurança

A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança estende-se a todos os ocupantes do veículo, incluindo os passageiros dos bancos traseiros. A desobediência a essa norma é uma infração de trânsito grave, prevista no artigo 167 do CTB.

3. Transporte de Crianças sem Dispositivo de Retenção Adequado

O transporte de crianças sem o uso de dispositivos de retenção adequados, como cadeirinhas ou assentos de elevação, configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A legislação foi alterada recentemente pela Lei 14.071/2020, chamada de “Nova Lei de Trânsito”.

4. Uso Inadequado do Cinto de Segurança

Utilizar o cinto de segurança de forma incorreta, como passar o cinto por baixo do braço ou não ajustá-lo adequadamente, pode ser interpretado como não uso, sujeitando o condutor ou passageiro às mesmas penalidades previstas para a infração grave.

5. Exceções à Obrigatoriedade do Uso do Cinto de Segurança

Existem situações específicas em que o uso do cinto de segurança não é obrigatório, como ao trafegar em veículos de uso bélico ou em ônibus ou micro-ônibus fabricados antes de 1999. No entanto, essas exceções são restritas e não se aplicam à maioria dos veículos em circulação.

É fundamental que condutores e passageiros estejam atentos às normas de trânsito e utilizem o cinto de segurança em todas as viagens, independentemente da distância percorrida. O cumprimento dessa obrigação legal não apenas evita penalidades, mas, sobretudo, preserva vidas.

Multa por Não Uso do Cinto de Segurança: Atualizações na Legislação de Trânsito em 2024

Multa por Não Uso do Cinto de Segurança: Atualizações na Legislação de Trânsito em 2024

O uso do cinto de segurança é uma medida fundamental para a segurança viária e, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seu não uso configura infração grave. Em 2024, a legislação mantém a penalidade para condutores e passageiros que não utilizarem o cinto de segurança, com multa no valor de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A obrigatoriedade do cinto de segurança estende-se a todos os ocupantes do veículo, incluindo os que estiverem no banco traseiro. A desobediência a essa norma é uma infração de trânsito grave, prevista no artigo 167 do CTB.

Governo do Brasil

Além disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem intensificado a fiscalização do uso do cinto de segurança, especialmente durante operações especiais, como a Operação Proclamação da República. Essas ações visam reduzir o número de vítimas em acidentes nas rodovias federais, reforçando a importância do uso do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo.

Portanto, é imprescindível que condutores e passageiros estejam atentos às normas de trânsito e utilizem o cinto de segurança em todas as viagens, independentemente da distância percorrida. O cumprimento dessa obrigação legal não apenas evita penalidades, mas, sobretudo, preserva vidas.

Doutrina Jurídica sobre a Multa por Falta do Uso do Cinto de Segurança

A multa por falta do uso do cinto de segurança, prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura-se como uma infração grave, sujeitando o condutor à penalidade de multa e à atribuição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, tanto para o condutor quanto para os passageiros, encontra fundamento no artigo 65 do CTB, visando a garantir a segurança e a integridade física dos ocupantes do veículo.

1. Natureza da Infração:

A doutrina majoritária classifica a infração como uma norma de caráter preventivo, com o objetivo de proteger a vida e a saúde dos indivíduos. A falta do uso do cinto de segurança aumenta consideravelmente o risco de lesões graves e fatais em caso de acidentes de trânsito, conforme comprovam diversos estudos e estatísticas.

2. Responsabilidade do Condutor:

O condutor do veículo é o responsável por garantir que todos os ocupantes estejam utilizando o cinto de segurança, inclusive no banco traseiro. Em caso de passageiro menor de 18 anos, a responsabilidade pela utilização do dispositivo de segurança é do condutor, conforme o artigo 167, parágrafo único, do CTB.

3. Autuação e Defesa:

A autuação pela infração pode ser realizada por agente de trânsito, mediante constatação visual, ou por equipamentos eletrônicos de fiscalização, como radares e câmeras. O condutor autuado tem o direito de apresentar defesa prévia e recorrer da decisão administrativa, buscando a anulação da multa.

4. Jurisprudência:

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem se consolidado no sentido de que a multa por falta do uso do cinto de segurança é legal e legítima, desde que a autuação seja realizada em conformidade com as normas do CTB e do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). A defesa do autuado deve se basear em argumentos e provas que demonstrem a inexistência da infração ou a ocorrência de vícios no processo administrativo.

5. Considerações Finais:

O uso do cinto de segurança é uma medida fundamental para a segurança no trânsito, contribuindo para a redução do número de acidentes e de vítimas. A multa por falta do uso do dispositivo, embora represente uma penalidade para o condutor, visa a garantir o cumprimento da lei e a proteção da vida. É essencial que os condutores estejam conscientes da importância do uso do cinto de segurança e das consequências legais da sua omissão.

Referências:

  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
  • Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)
  • Jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs)

Modelo de Defesa. Multa de Cinto de Segurança Atualizado 2024

A defesa contra autuações por não utilização do cinto de segurança apresenta desafios significativos no âmbito administrativo. A complexidade reside na necessidade de uma argumentação técnica robusta, fundamentada em legislações específicas e jurisprudências pertinentes, para contestar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

No processo administrativo, o recorrente enfrenta dificuldades como a inversão do ônus da prova e a exigência de comprovações que, muitas vezes, são de difícil obtenção. Além disso, a interpretação das normas de trânsito e a identificação de possíveis vícios formais no auto de infração requerem conhecimento jurídico especializado.

Embora a contratação de um advogado especializado seja a opção mais eficaz para uma defesa bem-sucedida, os custos envolvidos podem ser proibitivos para muitos condutores. Consequentemente, alguns optam por defesas gratuitas ou de baixo custo, frequentemente oferecidas por profissionais sem a devida qualificação, resultando em peças processuais frágeis e com menor probabilidade de êxito.

Uma alternativa viável é a utilização de modelos de defesa elaborados por advogados renomados, que permitem ao próprio condutor apresentar sua defesa com qualidade técnica. O Dr. José Ricardo Adam, reconhecido como um dos maiores especialistas em Direito de Trânsito no Brasil, disponibiliza um modelo completo de defesa para infrações relacionadas ao não uso do cinto de segurança. Este material inclui orientações detalhadas e cabeçalhos ajustáveis para as três instâncias recursais, possibilitando que o condutor atue como seu próprio defensor, com um custo acessível.

Para acessar o modelo de defesa elaborado pelo Dr. Adam, visite o link abaixo:

Modelo de Defesa Administrativa para Falta do Uso do Cinto de Segurança

Este recurso oferece uma solução prática e econômica para aqueles que buscam uma defesa eficaz contra autuações por não utilização do cinto de segurança, sem abrir mão da qualidade técnica necessária para aumentar as chances de sucesso no processo administrativo.