A Força Probatória do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI)

📝 MEMORANDO JURÍDICO

Assunto: A Força Probatória do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI)

Para: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(íza) de Direito da [Vara/Comarca]
De: [Nome do Advogado], OAB/[UF] [Número]
Data: [Data Atual]


1. TESE CENTRAL: O FICI COMO PROVA ROBUSTA E SUFICIENTE

O presente memorando tem por objetivo demonstrar, com fundamento na legislação de trânsito vigente e em resoluções normativas aplicáveis, que o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), quando devidamente formalizado, constitui prova juridicamente eficaz e suficiente para operar a transferência da responsabilidade pela infração do proprietário do veículo para o real condutor.

Sustenta-se que a FICI transcende a natureza de um mero documento administrativo, configurando-se como ato jurídico formal, cujo valor probatório, uma vez observados os requisitos legais, é pleno e deve gerar convencimento judicial. Conforme a doutrina, a FICI não é um mero formulário — é um ato jurídico formal, e sua robustez repousa sobre a sólida base normativa que a institui e regulamenta.


2. DO FUNDAMENTO NORMATIVO: A VALIDADE JURÍDICA DA DECLARAÇÃO

A força probatória da FICI decorre de disposições expressas no ordenamento jurídico, especialmente pela interação entre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 723/2018.

a) Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

  • Art. 257, § 3º: prevê a possibilidade de indicação do condutor infrator.

  • Exige declaração assinada pelo proprietário e pelo condutor, conferindo caráter bilateral e consensual, baseando a formalidade do ato.

b) Resolução CONTRAN nº 723/2018

  • Padroniza o procedimento em âmbito nacional, estabelece o modelo oficial da FICI e define regras de reconhecimento de firma.

  • Confere segurança jurídica e uniformidade, transformando a FICI em instrumento confiável.

Observação: o prazo legal de 15 dias a partir da notificação da autuação é peremptório. Descumprido, há presunção de autoria contra o proprietário e preclusão do direito de indicar o condutor.


3. DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DE FORMA

A forma é substância do ato. A observância rigorosa dos requisitos formais transforma a declaração em prova robusta.

Requisitos essenciais:

  • Identificação completa do condutor: nome, CPF, RG, CNH.

  • Identificação do veículo: placa, RENAVAM e características principais.

  • Detalhes da infração: data, hora e local do ocorrido.

  • Formalidade das assinaturas: proprietário e condutor com firma reconhecida.

A ausência de qualquer desses elementos torna o documento juridicamente ineficaz, incapaz de afastar a presunção legal de autoria (art. 257, § 7º, CTB).


4. DA EFICÁCIA PROBATÓRIA EM JUÍZO

Uma FICI cumprindo todos os requisitos legais constitui prova suficiente para afastar a imputação ao proprietário e gerar convencimento judicial robusto.

Erros comuns e suas consequências:

Erro Comum na Apresentação da FICI Consequência Jurídica Direta
Declaração informal, sem firma reconhecida Documento inválido — não gera efeito probatório
Preenchimento incorreto ou incompleto Rejeição da FICI pela autoridade
Protocolo fora do prazo de 15 dias Preclusão do direito de indicar o condutor
Ausência de referência ao auto de infração Perda da vinculação jurídica e desconsideração do documento

A eficácia da FICI depende diretamente da diligência técnica na observância de cada requisito.