A Força Probatória do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI)
📝 MEMORANDO JURÍDICO
Assunto: A Força Probatória do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI)
Para: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(íza) de Direito da [Vara/Comarca]
De: [Nome do Advogado], OAB/[UF] [Número]
Data: [Data Atual]
1. TESE CENTRAL: O FICI COMO PROVA ROBUSTA E SUFICIENTE
O presente memorando tem por objetivo demonstrar, com fundamento na legislação de trânsito vigente e em resoluções normativas aplicáveis, que o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), quando devidamente formalizado, constitui prova juridicamente eficaz e suficiente para operar a transferência da responsabilidade pela infração do proprietário do veículo para o real condutor.
Sustenta-se que a FICI transcende a natureza de um mero documento administrativo, configurando-se como ato jurídico formal, cujo valor probatório, uma vez observados os requisitos legais, é pleno e deve gerar convencimento judicial. Conforme a doutrina, a FICI não é um mero formulário — é um ato jurídico formal, e sua robustez repousa sobre a sólida base normativa que a institui e regulamenta.
2. DO FUNDAMENTO NORMATIVO: A VALIDADE JURÍDICA DA DECLARAÇÃO
A força probatória da FICI decorre de disposições expressas no ordenamento jurídico, especialmente pela interação entre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 723/2018.
a) Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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Art. 257, § 3º: prevê a possibilidade de indicação do condutor infrator.
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Exige declaração assinada pelo proprietário e pelo condutor, conferindo caráter bilateral e consensual, baseando a formalidade do ato.
b) Resolução CONTRAN nº 723/2018
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Padroniza o procedimento em âmbito nacional, estabelece o modelo oficial da FICI e define regras de reconhecimento de firma.
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Confere segurança jurídica e uniformidade, transformando a FICI em instrumento confiável.
Observação: o prazo legal de 15 dias a partir da notificação da autuação é peremptório. Descumprido, há presunção de autoria contra o proprietário e preclusão do direito de indicar o condutor.
3. DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DE FORMA
A forma é substância do ato. A observância rigorosa dos requisitos formais transforma a declaração em prova robusta.
Requisitos essenciais:
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Identificação completa do condutor: nome, CPF, RG, CNH.
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Identificação do veículo: placa, RENAVAM e características principais.
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Detalhes da infração: data, hora e local do ocorrido.
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Formalidade das assinaturas: proprietário e condutor com firma reconhecida.
A ausência de qualquer desses elementos torna o documento juridicamente ineficaz, incapaz de afastar a presunção legal de autoria (art. 257, § 7º, CTB).
4. DA EFICÁCIA PROBATÓRIA EM JUÍZO
Uma FICI cumprindo todos os requisitos legais constitui prova suficiente para afastar a imputação ao proprietário e gerar convencimento judicial robusto.
Erros comuns e suas consequências:
| Erro Comum na Apresentação da FICI | Consequência Jurídica Direta |
|---|---|
| Declaração informal, sem firma reconhecida | Documento inválido — não gera efeito probatório |
| Preenchimento incorreto ou incompleto | Rejeição da FICI pela autoridade |
| Protocolo fora do prazo de 15 dias | Preclusão do direito de indicar o condutor |
| Ausência de referência ao auto de infração | Perda da vinculação jurídica e desconsideração do documento |
A eficácia da FICI depende diretamente da diligência técnica na observância de cada requisito.