Violação de Suspensão ou Proibição de Dirigir

Crime de Violação de Suspensão/Proibição (Art. 307 CTB) Dirigir veículo automotor estando com o direito de dirigir suspenso ou proibido é crime previsto no art. 307 do CTB. Pena Detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou proibição. Diferenças entre Medidas Suspensão: medida temporária por infrações administrativas ou penais Proibição: impossibilidade de obter CNH (geralmente por decisão judicial) Cassação: