Recusa ao bafômetro: a árvore dos arts. 165 e 165-A

Não soprar o bafômetro pode colocar a CNH em risco mesmo quando o motorista acredita estar em condições de dirigir. Mas a recusa não autoriza qualquer enquadramento, nem permite somar automaticamente duas multas de Lei Seca. A fiscalização precisa distinguir o procedimento oferecido, a manifestação do condutor e as provas eventualmente obtidas. É nessa sequência que se separa a infração por dirigir sob influência de álcool daquela decorrente da recusa