Conceito e Natureza da JARI A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é órgão colegiado de segunda fase do processo administrativo de trânsito, instituído pelo artigo 285 do CTB. Composta por representantes do poder público e da sociedade civil, possui competência para julgar recursos contra decisões de primeira instância que mantiveram autuações de trânsito. Hipóteses de Cabimento O recurso à JARI é cabível nas seguintes situações: Indeferimento da defesa