Recorrer multa de trânsito não é favor do DETRAN — é direito constitucional do motorista (CF, art. 5º, LV). Em mais de 24 anos atuando exclusivamente em Direito de Trânsito, com mais de 700 casos favoráveis, identifiquei que a maioria das multas aplicadas no Brasil contém algum vício formal ou material capaz de levar à sua anulação. O problema é que o motorista comum desconhece os prazos, as instâncias e,