Fundamentos Principiológicos O processo administrativo de trânsito submete-se aos princípios gerais do Direito Administrativo, constitucionalmente assegurados, que orientam a atuação da Administração Pública e garantem proteção aos direitos dos administrados. Princípios Constitucionais Expressos Legalidade (Art. 37, CF/88) A Administração só pode atuar conforme previsto em lei. No âmbito do trânsito, significa que infrações e penalidades devem estar expressamente tipificadas no CTB, vedando-se interpretações analógicas ou extensivas em prejuízo do administrado.