Suspensão da CNH: pontos, autossuspensiva e defesa

Resposta curta: A suspensão do direito de dirigir é penalidade aplicada em processo administrativo próprio, distinto do processo da multa. Ela decorre do acúmulo de pontos em 12 meses (limite de 20, 30 ou 40 conforme a existência de infrações gravíssimas) ou de infração autossuspensiva, que gera suspensão independentemente de pontuação. Há defesa e recurso em duas instâncias, e o retorno depende de cumprimento do prazo e de curso de