Recusa ao bafômetro: multa, suspensão e defesa

Resposta curta: Recusar-se a submeter-se ao teste de alcoolemia é infração administrativa gravíssima do art. 165-A do CTB, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa, em si, não é crime — mas o estado de embriaguez pode ser comprovado por outros meios e, se caracterizado o art. 306, há também consequência criminal. Multa e suspensão tramitam em processos separados. Âmbito nacional (Código de Trânsito