Resposta curta: Toda multa passa por até três fases: defesa da autuação (contra o auto de infração, antes da penalidade), recurso à JARI (primeira instância, após a notificação de penalidade) e recurso ao CETRAN ou colegiado equivalente (segunda instância). O prazo de cada fase é o indicado na própria notificação, nunca inferior a 30 dias contados da data de sua expedição, e é a notificação recebida que define o órgão