Recurso ao CETRAN: quando cabe e como preparar

Resposta curta: Contra a decisão da JARI cabe recurso em segunda instância: ao CETRAN do estado, quando a autuação é de órgão estadual ou municipal, ou ao CONTRANDIFE, quando é de órgão federal. O prazo corre da ciência da decisão de primeira instância e o recurso deve atacar essa decisão, não apenas repetir a peça anterior. Âmbito nacional (Código de Trânsito Brasileiro), com aplicação pelos órgãos estaduais e municipais de