Resposta curta: O limite de pontos que leva ao processo de suspensão varia conforme a gravidade das infrações dos últimos 12 meses: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima e 40 pontos sem nenhuma gravíssima. A contagem é móvel e cada infração deixa de pesar 12 meses depois. A consulta oficial é feita no DETRAN do estado de registro ou pela Carteira Digital de Trânsito.