Resposta curta: A notificação da autuação deve ser expedida dentro de 30 dias contados da infração. Expedida depois disso, o auto de infração deve ser arquivado e o registro da infração deixa de produzir efeito, salvo hipóteses específicas previstas em norma. A prova do atraso depende da data de expedição/postagem, e não da data em que o envelope foi aberto. Âmbito nacional (Código de Trânsito Brasileiro), com aplicação pelos órgãos