Resposta curta: Uma autuação por excesso de velocidade só é válida se o equipamento estiver verificado pelo INMETRO, se a sinalização de regulamentação e de fiscalização existir, e se a notificação indicar velocidade medida, velocidade considerada e limite da via. A gravidade depende do quanto o limite foi excedido: até 20%, acima de 20% até 50%, e acima de 50% — esta última com suspensão do direito de dirigir. Âmbito