Resposta curta: O art. 165 do CTB pune administrativamente dirigir sob influência de álcool; o art. 165-A pune a recusa ao teste; o art. 306 é crime e exige comprovação de concentração de álcool acima do limite legal ou de alteração da capacidade psicomotora. Um mesmo fato pode gerar processo administrativo e processo criminal, independentes entre si. Âmbito nacional (Código de Trânsito Brasileiro), com aplicação pelos órgãos estaduais e municipais