Resposta curta: Quando a infração é de responsabilidade do condutor e o autuado é o proprietário, é possível indicar quem dirigia, dentro do prazo da notificação de autuação, com identificação e assinatura do indicado. Feita a indicação válida, os pontos são atribuídos ao condutor. Não indicar, quando o proprietário é pessoa jurídica, gera multa própria pela não indicação. Âmbito nacional (Código de Trânsito Brasileiro), com aplicação pelos órgãos estaduais e