Resposta curta: Durante o primeiro ano, o condutor tem Permissão para Dirigir. A CNH definitiva é obtida se, nesse período, ele não cometer infração grave ou gravíssima, nem for reincidente em infração média. Cometida uma dessas infrações, o processo de habilitação é reiniciado nos termos da regulamentação, o que torna a defesa do primeiro ano especialmente relevante. Âmbito nacional (Código de Trânsito Brasileiro), com aplicação pelos órgãos estaduais e municipais