Auto de infração: requisitos do art. 280 e vícios

Resposta curta: O auto de infração deve conter tipificação da infração, local, data e hora, dados do veículo, identificação do órgão e do agente autuador e, quando for o caso, do equipamento utilizado. Não é qualquer imprecisão que anula: o vício relevante é o que impede o autuado de compreender a acusação ou de se defender. A alegação de nulidade precisa apontar o requisito ausente e o prejuízo concreto. Âmbito