Introdução As infrações relacionadas à ultrapassagem são frequentes e possuem diferentes classificações no CTB. Compreender os elementos de cada tipo e as possibilidades de defesa é fundamental. Tipos de Infrações de Ultrapassagem Art. 203 - Ultrapassar pela Contramão Ultrapassar outro veículo pela contramão em locais proibidos. Infração gravíssima: multa (R$ 293,47) e 7 pontos. Art. 204 - Ultrapassar pela Direita Ultrapassar pela direita, salvo em situações permitidas. Infração média: multa