Introdução Dirigir com CNH vencida é uma infração gravíssima, mas existem circunstâncias que podem fundamentar uma defesa bem-sucedida, especialmente em relação a prazos e situações extraordinárias. Previsão Legal Art. 162, V do CTB: "Dirigir veículo automotor com a CNH vencida há mais de 30 dias". Penalidade: multa gravíssima (R$ 293,47), 7 pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo. Elementos da Infração Para caracterização, é necessário: CNH vencida