Natureza Jurídica do Auto de Infração O Auto de Infração de Trânsito (AIT) constitui ato administrativo vinculado que formaliza a ocorrência de infração de trânsito. Sua validade depende da observância rigorosa dos requisitos legais estabelecidos no art. 280 do CTB. Requisitos Formais Essenciais 1. Tipificação da Infração Requisito: Descrição clara e precisa da conduta irregular com indicação do dispositivo legal infringido. Vícios: Descrição genérica ou ambígua Ausência de enquadramento legal