MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CINTO DE SEGURANÇA – SEM ABORDAGEM 167

📌 INTRODUÇÃO
É crescente o número de motoristas que, mesmo utilizando o cinto de segurança e sem serem abordados, recebem autos de infração lavrados por suposta inobservância ao artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro. A prática revela não apenas um vício administrativo recorrente, mas também uma violação direta ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa.
Neste artigo, analisamos a nulidade do auto de infração lavrado sem abordagem presencial e sem identificação do condutor, com base em jurisprudência recente e sólida do Tribunal de Justiça de São Paulo. A seguir, confira a ementa comentada do caso analisado:
📚 EMENTA
Recurso Inominado – Multas de Trânsito – Pretensão de anular auto de infração de trânsito lavrado em duplicidade. Autuações por deixar de usar o cinto de segurança (condutor e passageiro). Infração prevista no art. 167, do CTB . Tipo alternativo que abrange também a omissão do passageiro e a permissividade do condutor. Aplica-se o mesmo entendimento quanto a conduta do artigo 170 do CTB. A condução de veículos sem habilitação incide sobe o condutor. Não há solidariedade com o proprietário . Penalidades que recaem sobre o condutor (ou o proprietário do veículo), nos termos do art. 257, do CTB – Impossibilidade de lavratura de múltiplas autuações pelo mesmo fato. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso improvido .
(TJ-SP – RI: 10011834220168260482, Relator.: Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, Data de Julgamento: 02/04/2018, 1ª Turma, Data de Publicação: 02/04/2018)
ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN / SETOR DE PONTUAÇÃO – CIRETRAN – SP
Requerente: [Nome do Recorrente]
Auto de Infração: nº []
CNH: nº []
CPF: [__________]
Endereço: [completo]
✦ INTRODUÇÃO – UMA CENA COMUM, MAS ILEGAL
Imagine a cena: você cumpre rigorosamente todas as normas de trânsito, usa o cinto de segurança como manda a lei, não é parado por nenhuma fiscalização, e mesmo assim recebe em casa uma multa por “não utilização do cinto”. Pior: o auto de infração não traz qualquer prova, o veículo não foi abordado, e nenhuma justificativa para a ausência de abordagem foi registrada.
Essa situação, infelizmente recorrente, afronta os direitos constitucionais do cidadão e precisa ser firmemente combatida.
É exatamente isso que ocorre no caso concreto.
✦ DOS FATOS
O Recorrente foi notificado da lavratura do Auto de Infração nº [__________], sob enquadramento no art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro – deixar de usar o cinto de segurança. No entanto, em momento algum foi abordado por agente fiscalizador, tampouco foi notificado no local do suposto cometimento da infração.
O auto de infração foi lavrado sem abordagem, sem qualquer descrição individualizada da conduta e sem justificativa plausível no campo “observações”, como exige o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução nº 985/2022 do CONTRAN.
✦ DO VÍCIO FORMAL – AUSÊNCIA DE ABORDAGEM E JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 167 do CTB, além da penalidade de multa, há medida administrativa de retenção do veículo até colocação do cinto. Tal medida exige ação imediata do agente, abordagem pessoal e verificação presencial do uso do cinto, não podendo ser presumida por observação à distância ou com base subjetiva.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é taxativo ao estabelecer que o agente deve:
“Descrever a situação observada: se o cinto está sob o braço, atrás do corpo ou totalmente sem uso”
E justificar, quando não houver abordagem, o motivo da impossibilidade.
Ocorre que no presente auto não há qualquer descrição individualizada, tampouco justificativa para ausência de abordagem.
✦ DO DIREITO – PRESUNÇÃO RELATIVA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, tal presunção é apenas relativa e não exime a Administração de comprovar a legalidade e veracidade da infração quando contestada.
Nesse sentido, aplica-se a inversão do ônus da prova, amparada na doutrina administrativa, na jurisprudência e nos princípios constitucionais do devido processo legal (CF, art. 5º, inc. LIV) e da ampla defesa (inc. LV), especialmente quando se trata de prova diabólica – ou seja, exigir do administrado que comprove que usava o cinto no exato momento da autuação, sem ter sido sequer abordado.
✦ DA JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL
A jurisprudência é cristalina ao reconhecer que a ausência de abordagem pessoal e de identificação do condutor é causa de nulidade do auto. Veja:
TJSP – Recurso Inominado Cível nº 1017558-25.2019.8.26.0576
“Multa de trânsito – Falta de uso do cinto de segurança – Autuação sem identificação do condutor – Inadmissível ausência de abordagem – Presunção do ato administrativo derrogada por prova – Recurso provido.”
Este entendimento reforça a ilegalidade da autuação realizada sem observância dos princípios processuais mínimos e do MBFT.
✦ DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
- O acolhimento da presente defesa, com o consequente cancelamento do Auto de Infração nº [__________], por vício formal e ausência de elementos probatórios mínimos;
- O reconhecimento da nulidade da penalidade e da pontuação registrada no prontuário do Recorrente, por ausência de abordagem e de motivação do ato administrativo;
- Caso Vossa Senhoria entenda necessário, requer a produção de provas suplementares e a concessão de prazo para manifestação;
- A intimação do resultado da análise no endereço informado, em respeito à ampla defesa;
- Em caso de indeferimento, que a decisão seja fundamentada conforme exigência do art. 50 da Lei 9.784/99, sob pena de nulidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Município], [Data Atual]
[Nome do Recorrente]
CPF nº [] – CNH nº []
E-mail: []
Telefone/WhatsApp: []
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